RECENSEAMENTO ELEITORAL


Como Funciona o Recenseamento Eleitoral?

O recenseamento eleitoral em Portugal é automático e obrigatório para todos os cidadãos nacionais.

Cidadãos Portugueses (em Território Nacional)

  • Inscrição Automática: Ocorre no momento em que completa 17 anos de idade.
  • Base de Dados: A inscrição é feita diretamente na Base de Dados do Recenseamento Eleitoral (BDRE), utilizando os dados do seu Cartão de Cidadão.
  • Atualização de Dados: Qualquer alteração de morada ou de identificação no Cartão de Cidadão é transmitida e atualizada de forma automática no sistema de recenseamento.
  • Casos Excecionais: Se ainda possuir o antigo Bilhete de Identidade com a residência atualizada, a inscrição ou transição excecional deve ser tratada presencialmente nos serviços da sua Junta de Freguesia.
  • Consulta de Dados: Se não tiver Cartão de Cidadão e quiser confirmar o seu local de voto, pode fazê-lo na Junta de Freguesia, ou diretamente no Portal do Eleitor online.

Cidadãos Estrangeiros (Residentes em Portugal)

  • Inscrição Voluntária: Ao contrário dos cidadãos nacionais, o recenseamento para estrangeiros não é automático e é totalmente voluntário.
  • Onde se Inscrever: Deve dirigir-se à Comissão Recenseadora na Junta de Freguesia da sua área de residência.
  • Documentação: É necessário apresentar o título de residência válido ou o respetivo Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia.

Consulte mais informação em: Cidadãos estrangeiros residentes em Portugal