RECENSEAMENTO ELEITORAL
Como Funciona o Recenseamento Eleitoral?
O recenseamento eleitoral em Portugal é automático e obrigatório para todos os cidadãos nacionais.
Cidadãos Portugueses (em Território Nacional)
- Inscrição Automática: Ocorre no momento em que completa 17 anos de idade.
- Base de Dados: A inscrição é feita diretamente na Base de Dados do Recenseamento Eleitoral (BDRE), utilizando os dados do seu Cartão de Cidadão.
- Atualização de Dados: Qualquer alteração de morada ou de identificação no Cartão de Cidadão é transmitida e atualizada de forma automática no sistema de recenseamento.
- Casos Excecionais: Se ainda possuir o antigo Bilhete de Identidade com a residência atualizada, a inscrição ou transição excecional deve ser tratada presencialmente nos serviços da sua Junta de Freguesia.
- Consulta de Dados: Se não tiver Cartão de Cidadão e quiser confirmar o seu local de voto, pode fazê-lo na Junta de Freguesia, ou diretamente no Portal do Eleitor online.
Cidadãos Estrangeiros (Residentes em Portugal)
- Inscrição Voluntária: Ao contrário dos cidadãos nacionais, o recenseamento para estrangeiros não é automático e é totalmente voluntário.
- Onde se Inscrever: Deve dirigir-se à Comissão Recenseadora na Junta de Freguesia da sua área de residência.
- Documentação: É necessário apresentar o título de residência válido ou o respetivo Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia.
Consulte mais informação em: Cidadãos estrangeiros residentes em Portugal