REGISTO E LICENCIAMENTO DE CANÍDEOS
Para efetuar o registo e o licenciamento do seu animal, deve preencher o nosso formulário e apresentar-se no atendimento geral da Junta de Freguesia com os seguintes documentos:
Do Proprietário:
- Documento de Identificação válido.
- Morada atualizada nesta freguesia.
- Cartão de Contribuinte (NIF).
- Carta de Caçador (apenas para cães de caça).
Do Animal (Cão):
- Boletim Sanitário ou Passaporte para Animais de Companhia (DIAC), com vacina antirrábica em dia.
- Comprovativo de Microchip (etiqueta com o número de identificação eletrónica). Normalmente já incluído no próprio DIAC.
Para o registo e licença de animais perigosos ou potencialmente perigosos, deve apresentar a seguinte documentação adicional:
Do Proprietário:
- Registo Criminal atualizado.
- Seguro de Responsabilidade Civil para o animal.
Do Animal:
- Comprovativo de Esterilização ou Castração.
Nota: A esterilização é obrigatória para a raça Pit Bull e para todas as restantes raças potencialmente perigosas, exceto se o animal estiver inscrito no Livro de Origens Português (LOP) do Clube Português de Canicultura.
Para mais informação sobre as Obrigações dos Detentores de Cães e Gatos, consulte: Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro