REGISTO E LICENCIAMENTO DE CANÍDEOS


Para efetuar o registo e o licenciamento do seu animal, deve preencher o nosso formulário e apresentar-se no atendimento geral da Junta de Freguesia com os seguintes documentos:

Do Proprietário:

  • Documento de Identificação válido.
  • Morada atualizada nesta freguesia.
  • Cartão de Contribuinte (NIF).
  • Carta de Caçador (apenas para cães de caça).

Do Animal (Cão):

  • Boletim Sanitário ou Passaporte para Animais de Companhia (DIAC), com vacina antirrábica em dia.
  • Comprovativo de Microchip (etiqueta com o número de identificação eletrónica). Normalmente já incluído no próprio DIAC.

Para o registo e licença de animais perigosos ou potencialmente perigosos, deve apresentar a seguinte documentação adicional:

Do Proprietário:

  • Registo Criminal atualizado.
  • Seguro de Responsabilidade Civil para o animal.

Do Animal:

  • Comprovativo de Esterilização ou Castração.

Nota: A esterilização é obrigatória para a raça Pit Bull e para todas as restantes raças potencialmente perigosas, exceto se o animal estiver inscrito no Livro de Origens Português (LOP) do Clube Português de Canicultura.

Para mais informação sobre as Obrigações dos Detentores de Cães e Gatos, consulte: Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro